REC 53/2011 => REP 1/2011 Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/06/2011

Ementa
Recurso contra a decisão contrária ao pedido de vista formulado à Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente à reunião de votação do Relatório de Cassação da deputada Jaqueline Roriz, processo nº 01/2011, realizada no dia 08 de junho de 2011.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
21/06/2011 Ao Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
30/08/2011 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/06/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 53/2011, pelo Deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que: "Recurso contra a decisão contrária ao pedido de vista formulado à Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente à reunião de votação do Relatório de Cassação da deputada Jaqueline Roriz, processo nº 01/2011, realizada no dia 08 de junho de 2011.

    ". Inteiro teor
15/06/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 16/06/11 PAG 30779 COL 02. Inteiro teor
21/06/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ao Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis. Publique-se. Inteiro teor
30/06/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EXARADA NO RECURSO 53/11: "... Diante desse quadro, não há que se falar em anulação de qualquer ato praticado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, tendo em vista que a reunião na qual aquele Colegiado aprovou parecer pela decretação da perda de mandato da Deputada Jaqueline Roriz, com fundamento no art. 55, inciso II e § 1º, da Constituição Federal, transcorreu nos estritos termos regimentais. Conheço, pois, do recurso, para negar-lhe provimento. Publique-se. Oficie-se." Inteiro teor
30/08/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada