EMC 2097/2011 PL803510 => PL 8035/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
07/06/2011

Ementa
Modifica o Art. 4o, Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4o. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei e de indicadores específicos para monitoramento e avaliação do PNE 2011/2020. Parágrafo único. Os recenseamentos deverão coletar informações sobre todas as características dos estudantes, inclusive em relação ao pertencimento étnico-racial, em conformidade com o Art. 26 da LDB e com a Lei 12.288/10.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/06/2011 COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2097/2011 PL803510, pelos Deputados Luiz Alberto (PT-BA) e Edson Santos (PT-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/06/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 2097/2011 PL803510, pelos Deputados Luiz Alberto (PT-BA) e Edson Santos (PT-RJ). Inteiro teor