EMC 1765/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Fátima Bezerra - PT/RN
Apresentação
07/06/2011
Ementa
Substitui-se o Art. 2 do PL n° 8.035, de 2010, que deve passar a ter a seguinte redação:
Art. 2. O PNE 2011/2020, como objetivo, deve assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a consagração do direito humano à educação por meio de uma oferta educacional capaz de garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e promover padrões de qualidade nacionalmente definidos.
§ 1º - São diretrizes do PNE 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento educacional
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; desenvolvimento do conhecimento humanístico, científico e tecnológico do País.
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - implementação de instrum
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/06/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1765/2011 PL803510, pela Deputada Fátima Bezerra (PT-RN). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/06/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
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