EMC 1728/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Fátima Bezerra - PT/RN
Apresentação
07/06/2011
Ementa
Modifique-se o Parágrafo 2° do Artigo 11 do PL n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. ...........................................................................................................................
§1º ...........................................................................................................................
§2º O Inep, no prazo de um ano contado da aprovação desta Lei, empreenderá estudos para incorporar ao desenho do IDEB outros elementos definidores da qualidade educacional, especialmente aqueles relativos aos insumos educacionais como condições de trabalho, formação continuada e remuneração dos profissionais da educação, razão do número de alunos por profissional do magistério e existência e situação dos equipamentos de infraestrutura pedagógica das escolas de educação básica.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/06/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1728/2011 PL803510, pela Deputada Fátima Bezerra (PT-RN). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/06/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
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