EMC 1076/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Ana Arraes - PSB/PE
Apresentação
02/06/2011
Ementa
Dê-se ao art. 5º do PL 8035 a seguinte redação:
Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público direto em educação será avaliada pelo Fórum Nacional de Educação, previsto no parágrafo único do artigo 6º, e ocorrerá no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE ? 2011/2020, devendo a alteração ser submetida à decisão do Congresso Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 02/06/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1076/2011 PL803510, pela Deputada Ana Arraes (PSB-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 02/06/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
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