EMC 1076/2011 PL803510 => PL 8035/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
02/06/2011

Ementa
Dê-se ao art. 5º do PL 8035 a seguinte redação: Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público direto em educação será avaliada pelo Fórum Nacional de Educação, previsto no parágrafo único do artigo 6º, e ocorrerá no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE ? 2011/2020, devendo a alteração ser submetida à decisão do Congresso Nacional.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/06/2011 COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1076/2011 PL803510, pela Deputada Ana Arraes (PSB-PE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/06/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1076/2011 PL803510, pela Deputada Ana Arraes (PSB-PE). Inteiro teor