PRL 1 CFT => PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007) Inteiro teor
Parecer do Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
20/04/2011

Ementa
Parecer do relator, Dep. José Guimarães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da CSSF.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/04/2011 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do relator, Dep. José Guimarães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da CSSF.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
20/04/2011

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE). Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. José Guimarães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da CSSF. Inteiro teor