PPP 1 CCJC => PL 2944/2004 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
14/12/2010

Ementa
Parecer às Emendas de Plenário, proferido em Plenário e entregue à Mesa, pelo Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nº s 2, 3, 4, 6, 9 e 10, na forma da Subemenda Aglutinativa Substitutiva Global adotada pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela rejeição das Emendas de nº s 1, 5, 7, 8, 11 a 16.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/12/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer às Emendas de Plenário, proferido em Plenário e entregue à Mesa, pelo Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nº s 2, 3, 4, 6, 9 e 10, na forma da Subemenda Aglutinativa Substitutiva Global adotada pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela rejeição das Emendas de nº s 1, 5, 7, 8, 11 a 16.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
14/12/2010

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer às Emendas de Plenario, PEP 1 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira
  • Parecer às Emendas de Plenário, proferido em Plenário e entregue à Mesa, pelo Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nº s 2, 3, 4, 6, 9 e 10, na forma da Subemenda Aglutinativa Substitutiva Global adotada pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela rejeição das Emendas de nº s 1, 5, 7, 8, 11 a 16. Inteiro teor