REL 1/2010 CEANISTI
Inteiro teor
Relatório
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Apresentação
01/12/2010
Ementa
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR, ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2008, A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS DE ANISTIA: LEI Nº 8.878/1994, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA"; LEI Nº 10.790/2003, QUE "CONCEDE ANISTIA A DIRIGENTES OU REPRESENTANTES SINDICAIS E TRABALHADORES PUNIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO"; LEI Nº 11.282/2006, QUE "ANISTIA OS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA"; E LEI Nº 10.559/2002, QUE "REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CEANISTI)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/12/2010 |
Comissão Especial sobre a Lei da Anistia ( CEANISTI )
Apresentação da Relatório n. 1/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "comissão especial destinada a acompanhar, até o dia 30 de novembro de 2008, a aplicação das seguintes leis de anistia: lei nº 8.878/1994, que 'dispõe sobre a concessão de anistia'; lei nº 10.790/2003, que 'concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório'; lei nº 11.282/2006, que 'anistia os trabalhadores da empresa brasileira de correios e telégrafos-ect punidos em razão da participação em movimento grevista'; e lei nº 10.559/2002, que 'regulamenta o artigo 8º do ato das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências' (ceanisti)". |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/12/2010 |
Comissão Especial sobre a Lei da Anistia ( CEANISTI )
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