REQ 7538/2010 => PL 7280/2010 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/12/2010

Ementa
Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 7280/10, do Sr. Ribamar Alves, para que se inclua a Comissão de Finanças e Tributação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
29/12/2010 Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 7.538/10, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Finanças e Tributação. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/12/2010 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 7.538/10, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Finanças e Tributação. Publique-se. Oficie-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/12/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 7538/2010, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 7280/10, do Sr. Ribamar Alves, para que se inclua a Comissão de Finanças e Tributação". Inteiro teor
02/12/2010

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação inicial no DCD do dia 03/12/10 PAG 48888 COL 01. Inteiro teor
29/12/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 7.538/10, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Finanças e Tributação. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
03/02/2011

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 04/02/11 PÁG 3110 COL 01. VOL III/IV. Inteiro teor