REQ 7531/2010 => PEC 443/2009 Inteiro teor
Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte

Apresentação
01/12/2010

Ementa
Requer prorrogação do prazo da Comissão Especial por 20 sessões (1ª prorrogação).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
02/12/2010 Deferido o REQ 7531/2010, "ad referendum" do Plenário. DCD do dia 03/12/10 PAG 48832 COL 02. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
01/12/2010 Plenário ( PLEN )
Apresentação do Requerimento n. 7531/2010, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, que: "Requer prorrogação do prazo da Comissão Especial por 20 sessões (1ª prorrogação)".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/12/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 7531/2010, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, que: "Requer prorrogação do prazo da Comissão Especial por 20 sessões (1ª prorrogação)". Inteiro teor
01/12/2010

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação inicial no DCD do dia 02/12/10 PAG 48376 COL 02. Inteiro teor
02/12/2010

Plenário ( PLEN )

  • Deferido o REQ 7531/2010, "ad referendum" do Plenário. DCD do dia 03/12/10 PAG 48832 COL 02. Inteiro teor