INC 6611/2010 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
03/11/2010

Ementa
Sugere ao Poder Executivo a remessa, ao Congresso Nacional, de projeto de lei destinado a alterar a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o intuito de introduzir naquele diploma legal vantagem remuneratória que gratifique servidores em exercício de cargos efetivos no âmbito da Região Amazônica cujos currículos incluam titulação acadêmica em grau de mestrado ou doutorado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
10/11/2010 Publique-se. Encaminhe-se.
DCD do dia 11/11/10, PÁG 42461 COL 02.
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/11/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 6611/2010, pelo Deputado Paulo Rocha (PT-PA), que: "Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, com o intuito de sugerir a remessa, ao Congresso Nacional, de projeto de lei destinado a alterar a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para introduzir em seu âmbito a vantagem remuneratória que especifica". Inteiro teor
03/11/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD de 04/11/10 PAG 41133 COL 01. Inteiro teor
10/11/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Publique-se. Encaminhe-se.
    DCD do dia 11/11/10, PÁG 42461 COL 02. Inteiro teor
10/11/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 11/11/10, PÁG 42461 COL 02. Inteiro teor
18/11/2010

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2401/2010, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República Interino, Carlos E. Esteves Lima.
10/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
03/02/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )