EMS 4723/2004 => PL 4723/2004 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
13/08/2010

Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2007 (PL nº 4.723, de 2004, na Casa de origem), que "Inclui Seção XIII-A no Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relativa à uniformização de jurisprudência". Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Inclui a Seção XIII-A no Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para dispor sobre o pedido de uniformização de jurisprudência.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/08/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 4723/2004, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2007 (PL nº 4.723, de 2004, na Casa de origem), que 'Inclui Seção XIII-A no Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relativa à uniformização de jurisprudência'.
    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
    Inclui a Seção XIII-A no Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para dispor sobre o pedido de uniformização de jurisprudência.
    ". Inteiro teor