PL 7739/2010 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
04/08/2010

Ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar a aquisição de veículos destinados ao transporte coletivo de escolares do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
17/08/2010 Apense-se à(ao) PL-5773/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
17/08/2010 Mesa Diretora ( MESA )
Apense-se à(ao) PL-5773/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/08/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 7739/2010, pelo Deputado Iran Barbosa (PT-SE), que: "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar a aquisição de veículos destinados ao transporte coletivo de escolares do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)". Inteiro teor
17/08/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5773/2009.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
23/08/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/08/10 PÁG 38335 COL 02. Inteiro teor
23/08/2010

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.