EMS 6070/2005 => PL 6070/2005 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
09/06/2010

Ementa
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2009 (PL nº 6.070, de 2005, na Casa de origem), que "Altera os arts. 162, 163 e 164 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera o art. 272 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para fixar prazo máximo para retenção do documento de habilitação, nos casos em que não seja prevista concomitante suspensão ou cassação desse documento.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/06/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 6070/2005, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2009 (PL nº 6.070, de 2005, na Casa de origem), que “Altera os arts. 162, 163 e 164 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”.

    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

    Altera o art. 272 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para fixar prazo máximo para retenção do documento de habilitação, nos casos em que não seja prevista concomitante suspensão ou cassação desse documento.

    ". Inteiro teor