PRL 3 CFT => PL 538/2007 Inteiro teor
Parecer do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/05/2010

Ementa
arecer do relator, Dep. Félix Mendonça, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, e da Emenda nº 1 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimeno Rural, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da CAPADR; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da CAPADR.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
12/05/2010 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
arecer do relator, Dep. Félix Mendonça, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, e da Emenda nº 1 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimeno Rural, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da CAPADR; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da CAPADR.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/05/2010

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Félix Mendonça (DEM-BA). Inteiro teor
  • arecer do relator, Dep. Félix Mendonça, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, e da Emenda nº 1 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimeno Rural, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da CAPADR; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da CAPADR. Inteiro teor