EMR 1 CCJC => SBT 2 CCTCI => PL 29/2007
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Eduardo Cunha - PMDB/RJ
Apresentação
11/05/2010
Ementa
Dê-se ao §11 do art. 37 do substitutivo aprovado pela CCTCI, a seguinte redação:
"Art. 37........................................................................................................
"§11 As atuais concessões para a prestação de TVA cujos atos de autorização de uso de radiofreqüência estejam em vigor, ou dentro de normas e regulamentos editados pela Anatel, até a data da promulgação desta lei, poderão ser adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado, nas condições estabelecidas nesta lei, permanecendo, neste caso, vigentes os atos de autorização de uso de radiofreqüência associados pelo prazo remanescente da outorga, contado da data de vencimento de cada outorga individualmente, não sendo objeto de renovação adicional."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 11/05/2010 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 11/05/2010 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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