EMC 1/2010 CE => PL 7036/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/05/2010

Ementa
Dê-se aos artigos 1º, 2º e 3º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Esta lei determina a obrigatoriedade da veiculação, por parte das companhias aéreas nacionais e dos exibidores de cinema, de filmes ou vídeos que combatam a pedofilia e informem sobre os malefícios causados pelo uso de drogas." "Art. 2º As companhias aéreas nacionais ficam obrigadas a exibir, durante os voos que excedam uma hora, filmes ou vídeos com duração mínima de trinta segundos, que veiculem campanha de combate à pedofilia e informem sobre os malefícios causados pelo uso de drogas, sob pena de multa." "Art. 3º Os exibidores de cinema ficam obrigados a projetar filme, antes de cada sessão cinematográfica, que veicule campanha de combate à pedofilia e que informem sobre os malefícios causados pelo uso de drogas, sob pena de multa."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/05/2010 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2010 CEC, pelo Deputado Alceni Guerra (DEM-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/05/2010

Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2010 CEC, pelo Deputado Alceni Guerra (DEM-PR). Inteiro teor