REQ 6345/2010 => REQ 6176/2010 => PDC 120/1991 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
02/03/2010

Ementa
Requer que seja reconsiderado o despacho que deferiu parcialmente o Requerimento nº 6176/2010.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
05/03/2010 Indefiro o Requerimento n. 6.345/2010. Com efeito, mantenho o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que “convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós“ e no PDC n. 159/1992, que “dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal“, inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas “d” e “e”, do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea “h”, do RICD. Publique-se. Oficie-se
DCD de 06/03/10 PÁG 6538 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/03/2010 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro o Requerimento n. 6.345/2010. Com efeito, mantenho o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que “convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós“ e no PDC n. 159/1992, que “dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal“, inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas “d” e “e”, do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea “h”, do RICD. Publique-se. Oficie-se
DCD de 06/03/10 PÁG 6538 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/03/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 6345/2010, pelo Dep. Lira Maia, que "Requer que seja reconsiderado o despacho que deferiu parcialmente o Requerimento nº 6176/2010". Inteiro teor
05/03/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o Requerimento n. 6.345/2010. Com efeito, mantenho o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que “convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós“ e no PDC n. 159/1992, que “dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal“, inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas “d” e “e”, do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea “h”, do RICD. Publique-se. Oficie-se
    DCD de 06/03/10 PÁG 6538 COL 01. Inteiro teor