INC 6016/2010 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
10/02/2010

Ementa
Sugere ao Ministro de Estado da Educação a criação de Um Campus Universitário, através da Universidade Federal de Campina Grande, a ser sediado na cidade de Esperança, Estado da Paraíba.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
19/02/2010 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/02/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação nº 6016/2010, pelo Dep. Armando Abílio, que "sugere ao Ministro de Estado da Educação a criação de um Campus Universitário, através da Universidade Federal de Campina Grande, a ser sediado na cidade de Esperança, Estado da Paraíba". Inteiro teor
19/02/2010

Mesa Diretora ( MESA )

25/02/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/02/10 PAG 4859 COL 02. Inteiro teor
19/03/2010

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 551/2010, à Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Dilma Rousseff.
20/07/2010

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 501-C.Civil, de 16 de julho de 2010, da Casa Civil da Presidência da República, que remete Ofício nº 302, de 28 de maio de 2010, do Ministério da Educação.
28/07/2010

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta ao autor conforme Ofício 1ªSec/RI/I nº 2072/2010
10/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
30/06/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )