CVO 2 CFT => PL 1311/2007 Inteiro teor
Complementação de Voto


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Identificação da Proposição

Apresentação
16/12/2009

Ementa
Parecer com Complementação de Voto do relator substituto, Dep. Pepe Vargas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, com emenda. COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO: emenda saneadora ao inciso III do § 1º do art. 2º, limitando o valor da multa aplicada até R$ 50.000,00.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer com Complementação de Voto do relator substituto, Dep. Pepe Vargas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, com emenda.

COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO: emenda saneadora ao inciso III do § 1º do art. 2º, limitando o valor da multa aplicada até R$ 50.000,00.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
16/12/2009

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 CFT, pelo Dep. Pepe Vargas Inteiro teor
  • Parecer com Complementação de Voto do relator substituto, Dep. Pepe Vargas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, com emenda.

    COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO: emenda saneadora ao inciso III do § 1º do art. 2º, limitando o valor da multa aplicada até R$ 50.000,00. Inteiro teor