EMS 2958/2000 => PL 2958/2000 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
09/12/2009

Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2001 (PL nº 2.958, de 2000, na Casa de origem), que "Institui o Programa Voluntário de Vacinação "PVV."

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da EMS 2958/2000, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2001 (PL nº 2.958, de 2000, na Casa de origem), que “Institui o Programa Voluntário de Vacinação – PVV.”

    Emenda nº 1
    (Corresponde à Emenda nº 1- CAS)

    Dê-se ao § 2º do art. 3º do Projeto a seguinte redação:
    “Art. 3º .................................................................................................
    ..............................................................................................................
    § 2º A participação financeira dos empregados e de seus dependentes ficará limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido e só poderá ser exigida nos casos de vacinas que não sejam oferecidas nos calendários oficiais do Programa Nacional de Imunizações (PNI).”

    Emenda nº 2
    (Corresponde à Emenda nº 2 - CAS)

    Dê-se ao inciso III do art. 5º do Projeto a seguinte redação:
    “Art. 5º .................................................................................................
    ..............................................................................................................
    III – somente poderão ser utilizados imunobiológicos registrados na forma da legislação sanitária em vigor.”

    " Inteiro teor