EMC 4/2009 PEC35109 => PEC 351/2009 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/10/2009

Ementa
Dê-se ao § 2.º do art. 100 da Constituição Federal na forma proposta pelo art. 1.º da Proposta de Emenda à Constituição nº 351-A, a seguinte redação, excluindo-se o §17, do artigo 97 na forma proposta pelo art. 2.º da Proposta de Emenda à Constituição nº 351-A: "Art. 100 - § 2.º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham sessenta anos de idade ou mais a partir da publicação desta Emenda Constitucional, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, no prazo de 90 (noventa) dias".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/10/2009 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 351/09 - REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ( PEC35109 )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2009 PEC35109, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
06/10/2009

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 351/09 - REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ( PEC35109 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2009 PEC35109, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor