EMC 3/2009 PEC35109 => PEC 351/2009
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
06/10/2009
Ementa
Dê-se ao art. 97, § 8.º, inciso I e II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal na forma proposta pelo art. 2.º da Emenda n.º 351-A, a seguinte redação:
"§ 7.º ....
I - trinta por cento serão destinados ao pagamento dos precatórios por meio de leilão.
II - setenta por cento dos recursos de que tratam os §§ 1.º e 2.º deste artigo serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica única de apresentação dos mesmos, considerando para este fim o ano de inscrição do precatório alimentar e para os não alimentares o ano da parcela não quitada nos termos dos artigos 33 e 78 do ADCT."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/10/2009 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 351/09 - REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ( PEC35109 )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 PEC35109, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/10/2009 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 351/09 - REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ( PEC35109 )
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