ESB 43 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 5139/2009
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Moreira Mendes - PPS/RO
Apresentação
23/09/2009
Ementa
O art. 28, do Substitutivo apresentado pelo Relator, deputado Antonio Carlos Biscaia, ao Projeto de Lei n° 5139/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. O juiz poderá impor multa ao órgão, entidade ou pessoa jurídica de direito público ou privado responsável pelo cumprimento da decisão que impôs a obrigação, observados a necessidade de intimação e o contraditório prévio." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 23/09/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 43 CCJC, pelo Dep. Moreira Mendes |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 23/09/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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