ESB 43 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 5139/2009 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
23/09/2009

Ementa
O art. 28, do Substitutivo apresentado pelo Relator, deputado Antonio Carlos Biscaia, ao Projeto de Lei n° 5139/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. O juiz poderá impor multa ao órgão, entidade ou pessoa jurídica de direito público ou privado responsável pelo cumprimento da decisão que impôs a obrigação, observados a necessidade de intimação e o contraditório prévio." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/09/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 43 CCJC, pelo Dep. Moreira Mendes

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
23/09/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 43 CCJC, pelo Dep. Moreira Mendes Inteiro teor