EMP 100/2009 => PL 2502/2007 Inteiro teor
Emenda de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/09/2009

Ementa
Dê-se ao art. 33 do PL 5938/2009 a seguinte redação: "Art. 33. O procedimento de individualização da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos deverá ser instaurado quando se identificar que a jazida se estende além do bloco concedido sob regime de concessão ou contratado sob o regime de partilha de produção. § 1o O concessionário sob regime de concessão ou o contratado sob o regime de partilha de produção deverá informar à ANP que a jazida será objeto de acordo de individualização da produção. § 2o A ANP determinará um prazo não inferior a cento e oitenta dias para que os interessados celebrem o acordo de individualização da produção, observadas as diretrizes do CNPE."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/09/2009 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 100/2009, pelo Dep. Eduardo Gomes

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
15/09/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 100/2009, pelo Dep. Eduardo Gomes Inteiro teor