PAR 1 PEC32409 => PEC 324/2009 Inteiro teor
Parecer de Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 324, de 2009, do Senado Federal, que "altera o art. 103-B, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça " (estabelece que a Presidência do Conselho Nacional de Justiça será exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal; acaba com o limite de idade para os membros do Conselho).

Apresentação
09/09/2009

Ementa
Aprovado por unanimmidade o Parecer do Relator, deputado Paes Landim.. Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela aprovação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/09/2009 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 324/09 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ( PEC32409 )
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC32409, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 324, de 2009, do Senado Federal, que "altera o art. 103-B, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça " (estabelece que a Presidência do Conselho Nacional de Justiça será exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal; acaba com o limite de idade para os membros do Conselho).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
09/09/2009

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 324/09 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ( PEC32409 )

  • Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC32409, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 324, de 2009, do Senado Federal, que "altera o art. 103-B, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça " (estabelece que a Presidência do Conselho Nacional de Justiça será exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal; acaba com o limite de idade para os membros do Conselho). Inteiro teor