EMC 1/2009 CSSF => PL 5440/2009
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
02/09/2009
Ementa
Modifique-se a redação dada pelo Artigo 2º do presente Projeto de Lei que acrescentou à Lei nº 5.766, de 1971, o Artigo 34-A, para passar a viger com o seguinte teor:
"Art. 34-A - O salário mínimo dos Psicólogos deverá ser estabelecido através de Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos dos artigos 7º, inciso V, e 8º, inciso VI, da Constituição Federal. "
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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02/09/2009 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2009 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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02/09/2009 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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