RPA 1 CFFC => REP 8/2007
Inteiro teor
Relatório Parcial
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Celso Russomanno - PP/SP
Apresentação
28/08/2009
Ementa
Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja:
I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6;
II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição:
II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares;
II.2 tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e
III. mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 28/08/2009 |
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle ( CFFC )
Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja: I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6; II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição: II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares; II.2 tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e III. mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 28/08/2009 |
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle ( CFFC )
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