RPA 1 CFFC => REP 8/2007 Inteiro teor
Relatório Parcial


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
28/08/2009

Ementa
Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja: I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6; II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição: II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares; II.2 tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e III. mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
28/08/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle ( CFFC )
Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja:
I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6;
II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição:
II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares;
II.2 tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e
III. mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/08/2009

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle ( CFFC )

  • Apresentação do Relatório Parcial, RPA 1 CFFC, pelo Dep. Celso Russomanno Inteiro teor
  • Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja:
    I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6;
    II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição:
    II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares;
    II.2 tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e
    III. mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas. Inteiro teor