EMC 5/2009 CME => PL 5335/2009
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
João Oliveira - DEM/TO
Apresentação
26/08/2009
Ementa
Dê-se ao artigo 4º do PL 5.335/09, a seguinte redação:
Art. 4º - O art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A licitação para concessão ou autorização de uso de potencial de energia hidráulica ou de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em corpo de água de domínio da União, será precedida de declaração de reserva de disponibilidade hídrica, solicitada pelo poder concedente no âmbito de suas competências.
..................................................................
§ 2º A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será transformada automaticamente, pelo respectivo poder outorgante, em outorga de direito de uso de recursos hídricos à instituição ou empresa que receber a concessão ou autorização.
............................................................................... (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 26/08/2009 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 5/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 26/08/2009 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
|