EMC 5/2009 CME => PL 5335/2009 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/08/2009

Ementa
Dê-se ao artigo 4º do PL 5.335/09, a seguinte redação: Art. 4º - O art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A licitação para concessão ou autorização de uso de potencial de energia hidráulica ou de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em corpo de água de domínio da União, será precedida de declaração de reserva de disponibilidade hídrica, solicitada pelo poder concedente no âmbito de suas competências. .................................................................. § 2º A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será transformada automaticamente, pelo respectivo poder outorgante, em outorga de direito de uso de recursos hídricos à instituição ou empresa que receber a concessão ou autorização. ............................................................................... (NR)"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
26/08/2009 Comissão de Minas e Energia ( CME )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 5/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/08/2009

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 5/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira Inteiro teor