EMC 3/2009 CME => PL 5335/2009 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/08/2009

Ementa
Dê-se ao artigo 3º do PL 5.335/09, a seguinte redação: "Art. 3º A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A : "Art. 13 - A. Nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos deverá ser considerada a separação e a independência dos aproveitamentos de cada uso no que se referem aos custos, licitações e operação, respeitadas as áreas de competência de cada órgão responsável pelos respectivos usos.(NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
26/08/2009 Comissão de Minas e Energia ( CME )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/08/2009

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira Inteiro teor