REQ 5391/2009 => PL 5120/2001 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/08/2009

Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, combinado com o art. 117, XV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a INCLUSÃO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA do PL 5.120/01, que "Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/01/2011 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/08/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da REQ 5391/2009, pelo Dep. Jovair Arantes e outros, que "requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, combinado com o art. 117, XV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a INCLUSÃO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA do PL 5.120/01, que "Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo"." Inteiro teor
14/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.