EMP 21/2009 MESA => PLP 469/2009 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
13/08/2009

Ementa
Inclua-se, no artigo 1º do PLP nº 469/2009, a seguinte nova redação para o artigo 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional: "Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, que seja objeto de garantia administrativa ou judicial, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, cuja exigibilidade esteja suspensa ou quando houver decisão da autoridade administrativa legalmente incumbida da cobrança da Dívida Ativa suspendendo o seu curso, no âmbito administrativo ou judicial."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/08/2009 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 21/2009 MESA, pelo Dep. João Almeida e outros

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/08/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 21/2009 MESA, pelo Dep. João Almeida e outros Inteiro teor