EMP 21/2009 MESA => PLP 469/2009
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
13/08/2009
Ementa
Inclua-se, no artigo 1º do PLP nº 469/2009, a seguinte nova redação para o artigo 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional:
"Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, que seja objeto de garantia administrativa ou judicial, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, cuja exigibilidade esteja suspensa ou quando houver decisão da autoridade administrativa legalmente incumbida da cobrança da Dívida Ativa suspendendo o seu curso, no âmbito administrativo ou judicial."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/08/2009 |
Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 21/2009 MESA, pelo Dep. João Almeida e outros |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/08/2009 |
Mesa Diretora ( MESA )
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