EMP 12/2009 => PL 7494/2006 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
07/08/2009

Ementa
O "caput" do art. 14 do PL nº 3021/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Para os fins da concessão da certificação de que trata este projeto de lei, a entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1o, pelo menos vinte por cento de sua receita anual efetivamente recebida proveniente da venda de serviços educacionais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/08/2009 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 12/2009, pelo Dep. Edinho Bez e outros

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
07/08/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 12/2009, pelo Dep. Edinho Bez e outros Inteiro teor