SLD 4/2009 CREDN Inteiro teor
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
28/05/2009

Ementa
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 04/09 À LDO - do Deputado RAUL JUNGMANN - "Nova redação ao subitem 2 do item II do Anexo V: ANEXO V - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (I) .......................................................................................................................... (II) Demais despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1. ........................................................................................................................... 2. Despesas com as ações vinculadas à função Defesa Nacional, no âmbito do Ministério da Defesa, Ciência e Tecnologia, executadas as subfunções Planejamento e Orçamento, Administração Geral, Normatização e Fiscalização, Comunicação Social, Defesa Civil e Atenção Básica, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
03/06/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
Aprovado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/05/2009

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Apresentação da SLD 4/2009 CREDN, pelo Dep. Raul Jungmann, que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 04/09 À LDO - do Deputado RAUL JUNGMANN - "Nova redação ao subitem 2 do item II do Anexo V: ANEXO V - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
    (I) ..........................................................................................................................
    (II) Demais despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000:
    1. ...........................................................................................................................
    2. Despesas com as ações vinculadas à função Defesa Nacional, no âmbito do Ministério da Defesa, Ciência e Tecnologia, executadas as subfunções Planejamento e Orçamento, Administração Geral, Normatização e Fiscalização, Comunicação Social, Defesa Civil e Atenção Básica, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia".
    " Inteiro teor
03/06/2009

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado
Sessões e Reuniões
  • 03/06/2009 - 10h00

    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

    Reunião Deliberativa Ordinária