REQ 4889/2009 => PL 417/2007 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
28/05/2009

Ementa
Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei 417/2007, para incluir a apreciação pelo Plenário da Casa.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
09/06/2009 Indefiro, por intempestividade, tendo em vista que o Projeto foi distribuido, nos termos do art. 24,II, e já houve manifestação das Comissões competentes, restando apenas a possibilidade de apresentação do recurso previsto no § 2º do art. 132 do RICD. Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
09/06/2009 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro, por intempestividade, tendo em vista que o Projeto foi distribuido, nos termos do art. 24,II, e já houve manifestação das Comissões competentes, restando apenas a possibilidade de apresentação do recurso previsto no § 2º do art. 132 do RICD. Oficie-se e, após, publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/05/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimentos nº 4889/2009, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei 417/2007, para incluir a apreciação pelo Plenário da Casa. Inteiro teor
09/06/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, por intempestividade, tendo em vista que o Projeto foi distribuido, nos termos do art. 24,II, e já houve manifestação das Comissões competentes, restando apenas a possibilidade de apresentação do recurso previsto no § 2º do art. 132 do RICD. Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor