PL 5158/2009 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Demóstenes Torres - DEM/GO

Apresentação
29/04/2009

Ementa
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor que, nos casos de suspensão ou revogação de autorização para o exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, a ANP deverá requerer a declaração de inaptidão da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/05/2009 Apense-se à(ao) PL-4251/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/04/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o OF nº 427/2009 do Senado Federal que encaminha à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado nº 96/2005, de autoria do Senador Demóstenes Torres, constante dos autógrafos em anexo, que acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor que, nos casos de suspensão ou revogação de autorização para o exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, a ANP deverá requerer a declaração de inaptidão da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Inteiro teor
29/04/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL 5158/2009, do Senado Federal - Demóstenes Torres, que "acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor que, nos casos de suspensão ou revogação de autorização para o exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, a ANP deverá requerer a declaração de inaptidão da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)." Inteiro teor
06/05/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4251/2008.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
07/05/2009

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/05/09 PÁG 17661 COL 02. Inteiro teor
08/05/2009

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • Recebimento pela CDEIC.