MSC 60/2009 => MPV 457/2009 Inteiro teor
Mensagem


Situação: Transformado em nova proposição

Origem: AV 69/2009

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
27/02/2009

Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacioanl, o texto da Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009, que "Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociasis de que tratam as alínes "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/02/2009 Plenário ( PLEN )
Apresentação da MSC 60/2009, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacioanl, o texto da Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009, que "Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociasis de que tratam as alínes "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991"."

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
27/02/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC 60/2009, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacioanl, o texto da Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009, que "Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociasis de que tratam as alínes "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991"." Inteiro teor