EMC 3/2008 CAPADR => PL 4006/2008
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
21/10/2008
Ementa
Emenda junto a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ao Projeto de Lei nº 4.006/2008, Aditiva, acrescentando-se ao projeto o seguinte artigo 6º: "Art. 6º O art. 19, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - § 3º No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas ou exóticas, inclusive dendê, teca, eucalipto e cacau, destinadas à exploração econômica, atendidos o Zoneamento Ecológico e Econômico - ZEE do Estado e os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 21/10/2008 |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2008 CAPADR, pelo Dep. Wandenkolk Gonçalves |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 21/10/2008 |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR )
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