EMC 23/2008 CSSF => PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 3555/2004) Inteiro teor
Emenda na Comissão



Identificação da Proposição

Apresentação
21/08/2008

Ementa
O artigo 41, do Projeto em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "art. 41 - A contratação de seguro será sempre precedida de proposta escrita, que deverá conter os elementos essenciais do interesse a ser garantido para dimensionamento do risco a ser assumido pela seguradora. Parágrafo único - A apresentação de proposta de seguro à Sociedade Seguradora deverá conter a assinatura do proponente ou representante legal e sempre será apresentada por corretor de seguros devidamente habilitado, se a proposta for realizada por meio eletrônico, após a sua transmissão, o corretor de seguros deverá recolher assinatura do segurado."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/08/2008 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/08/2008

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor