ESB 1 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 1636/2007
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
14/08/2008
Ementa
Art. 3º o Art. 13 da Lei n.º 9.537, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados, individualmente, organizados em associações de praticagem ou em empresas de praticagem, ou contratados ou empregados por empresas de navegação, empresas operadoras de terminais portuários ou administrações portuárias.
(...)
§ 5º É facultada a existência de mais de uma empresa ou associação de praticagem atuando nas zonas de praticagem determinadas pela autoridade marítima."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 14/08/2008 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 1 CDEIC, pelo Dep. Guilherme Campos |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 14/08/2008 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
|