PRL 2 CCJC => PL 2264/1996 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/06/2008

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Leo Alcântara (PR-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, das Emendas 1 a 9 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda da Comissão de Educação e Cultura, do PL 2322/1996, com emenda, e do PL 4210/1998, com emenda, apensados; e pela anti-regimentalidade da Emenda 1/1999 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/06/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Leo Alcântara (PR-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, das Emendas 1 a 9 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda da Comissão de Educação e Cultura, do PL 2322/1996, com emenda, e do PL 4210/1998, com emenda, apensados; e pela anti-regimentalidade da Emenda 1/1999 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/06/2008

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Leo Alcântara Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Leo Alcântara (PR-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, das Emendas 1 a 9 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda da Comissão de Educação e Cultura, do PL 2322/1996, com emenda, e do PL 4210/1998, com emenda, apensados; e pela anti-regimentalidade da Emenda 1/1999 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor