EMC 237/2008 PEC03107 => PEC 31/2007
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
26/05/2008
Ementa
O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155-A...................................................
§ 1º..............................................................
I - ................................................................
II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 26/05/2008 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 031/07 - REFORMA TRIBUTÁRIA ( PEC03107 )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 237/2008 PEC03107, pelo Dep. Eduardo Sciarra |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 26/05/2008 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 031/07 - REFORMA TRIBUTÁRIA ( PEC03107 )
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