ESB 58 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Eduardo Sciarra - DEM/PR
Apresentação
19/12/2007
Ementa
Dê-se ao art. 6, itens I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 29/2007 a seguinte redação:
Art. 6º As prestadoras de serviço de telefonia fixa comutada e de serviço móvel pessoal, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão, com a finalidade de produzir conteúdo audiovisual eletrônico brasileiro, inclusive para radiodifusão sonora e de sons e imagens:
I – adquirir ou financiar a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos nacionais relevantes
II – contratar, com exclusividade, talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive direitos sobre obras de autores nacionais, a não ser quando a aquisição desses direitos se destinar exclusivamente à produção de peças publicitárias.
Parágrafo primeiro. As restrições de que trata o caput deste artigo não se aplicam quando a aquisição de direitos ou contratação de talentos se destinar exclusivamente à produção de peças publicitárias.
Parágrafo segundo. Consideram-se, para efeitos dessa Lei, eventos nacionais relevantes, a participação brasileira nos Jogos Olímpicos e nas competições olímpicas pan-americanas e sul-americanas; os jogos disputados por seleções brasileiras em competições oficia
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 19/12/2007 |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 58 CCTCI, pelo Dep. Eduardo Sciarra |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 19/12/2007 |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
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