REQ 2126/2007 => PL 2412/2007 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/12/2007

Ementa
Requer que o Projeto de Lei nº. 2.412, de 2007, seja apensado ao Projeto de Lei nº 5.615, de 2005.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
18/12/2007 Indefiro, porquanto o PL nº 5615/2005, submetido ao poder deliberativo pleno das Comissões, já tem parecer, quanto ao mérito, da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, não mais podendo, por isso, sofrer apensação (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 142, parágrafo único). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 19/12/07 PÁG 67213 COL 02.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
18/12/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro, porquanto o PL nº 5615/2005, submetido ao poder deliberativo pleno das Comissões, já tem parecer, quanto ao mérito, da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, não mais podendo, por isso, sofrer apensação (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 142, parágrafo único). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 19/12/07 PÁG 67213 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/12/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 2126 de 2007 pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que requer que o Projeto de Lei nº. 2.412, de 2007, seja apensado ao Projeto de Lei nº 5.615, de 2005. Inteiro teor
18/12/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, porquanto o PL nº 5615/2005, submetido ao poder deliberativo pleno das Comissões, já tem parecer, quanto ao mérito, da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, não mais podendo, por isso, sofrer apensação (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 142, parágrafo único). Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 19/12/07 PÁG 67213 COL 02. Inteiro teor