REQ 1925/2007 => PL 4846/1994 Inteiro teor
Requerimento de Desapensação


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
30/10/2007

Ementa
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.134, de 2007, do Projeto de Lei nº 4.846, de 1994, bem como a declaração de prejudicialidade desse último.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
10/12/2007 Deixo de atender quanto à prejudicialidade, uma vez que esta deve ser analisada no âmbito das Comissões (art. 164 do RICD); e indefiro quanto à desapensação, por não restar comprovada a ausência de conexão das matérias ( art. 139 do RICD). Oficie-se e, após, publique-se.
DCD de 11/12/07 PÁG 65395 COL 02.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/12/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Deixo de atender quanto à prejudicialidade, uma vez que esta deve ser analisada no âmbito das Comissões (art. 164 do RICD); e indefiro quanto à desapensação, por não restar comprovada a ausência de conexão das matérias ( art. 139 do RICD). Oficie-se e, após, publique-se.
DCD de 11/12/07 PÁG 65395 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/10/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 1925/2007, pela Deputada Rita Camata, que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.134, de 2007, do Projeto de Lei nº 4.846, de 1994, bem como a declaração de prejudicialidade desse último". Inteiro teor
10/12/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deixo de atender quanto à prejudicialidade, uma vez que esta deve ser analisada no âmbito das Comissões (art. 164 do RICD); e indefiro quanto à desapensação, por não restar comprovada a ausência de conexão das matérias ( art. 139 do RICD). Oficie-se e, após, publique-se.
    DCD de 11/12/07 PÁG 65395 COL 02. Inteiro teor