MSC 737/2007 => MPV 397/2007 Inteiro teor
Mensagem


Situação: Transformado em nova proposição

Origem: AV 999/2007

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
22/10/2007

Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 397, de 9 de outubro de 2007, que "Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/10/2007 Plenário ( PLEN )
Apresentação da MSC 737/2007, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 397, de 9 de outubro de 2007, que "Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991."

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
22/10/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC 737/2007, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 397, de 9 de outubro de 2007, que "Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991." Inteiro teor