EMC 1/2007 CSSF => PL 1695/2007
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Manoel Junior - PSB/PB
Apresentação
03/10/2007
Ementa
Acrescente-se ao art. 2º do projeto, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º .............................................................
"§ 1º Para a realização dos exames, os Estados, Distrito federal e Municípios contarão com a assistência financeira do Ministério da Saúde, podendo o mesmo conveniar ou estabelecer parcerias com esses entes governamentais".
"§ 2º É facultado ao aluno, realizar o exame com profissional de sua escolha, de forma particular, obrigando-se a apresentá-lo na secretaria da escola até o último dia do encerramento do primeiro bimestre".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 03/10/2007 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2007 CSSF, pelo Dep. Manoel Junior |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 03/10/2007 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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