PSS 1 MPV35807 => MPV 358/2007 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
26/06/2007

Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 4; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 e 3; não cabendo pronunciamento acerca de tal adequação às Emendas de nºs 2 e 4; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2 e 4 (ambas de redação), e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
26/06/2007 MPV35807 ( MPV35807 )
Parecer às Emendas do Senado Federal pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 4; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 e 3; não cabendo pronunciamento acerca de tal adequação às Emendas de nºs 2 e 4; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2 e 4 (ambas de redação), e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
26/06/2007

MPV35807 ( MPV35807 )

  • Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV35807, pela Dep. Gorete Pereira Inteiro teor
  • Parecer às Emendas do Senado Federal pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 4; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 e 3; não cabendo pronunciamento acerca de tal adequação às Emendas de nºs 2 e 4; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2 e 4 (ambas de redação), e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3. Inteiro teor