EMP 307/2007 => PL 1210/2007
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
13/06/2007
Ementa
Dê-se ao § 6° do art. 39, alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação:
§ 6° É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações, federações e candidatos à imediata apreensão da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/06/2007 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 307/2007, pelo Dep. Elismar Prado e outros |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/06/2007 |
Plenário ( PLEN )
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