EMP 302/2007 => PL 1210/2007 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
13/06/2007

Ementa
Dê-se ao art. 17 , alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação: IV - nas eleições municipais: os diretórios nacionais dos partidos políticos ou a direção nacional de cada federação reservarão dez por cento dos recursos para sua administração direta e distribuirão os noventa por cento restantes aos diretórios regionais, conforme critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso III; V - dos recursos recebidos pelos diretórios regionais, dez por cento serão reservados para a sua administração direta e os noventa por cento restantes serão distribuídos aos diretórios municipais, sendo: a) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem inscritos na lista de candidatos a vereador; e b) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem candidatos próprios a Prefeito."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/06/2007 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 302/2007, pelo Dep. Elismar Prado e outros

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/06/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 302/2007, pelo Dep. Elismar Prado e outros Inteiro teor